As novas legislações que reconhecem o perigo do benzeno, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono nos combustíveis para a vida de frentistas e outros profissionais que trabalham em postos de combustíveis tem facilitado a aposentadoria especial desses profissionais quando atingem 25 anos de trabalho. Foi o que aconteceu esta semana com mais um frentista de Campo Grande, Silvio Batista Borges, que conseguiu aposentadoria integral (100%) retroativa a maio de 2015, com juros e atualização monetária, conforme decisão do juiz federal Renato Toniasso, na quarta-feira (9).

 

A decisão foi comemorada com festa no Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul – Sinpospetro/MS, cuja Assessoria Jurídica tem trabalhado muito nos últimos anos, primeiro para que a justiça reconhecesse as condições especiais desses profissionais, que são expostos a produtos nocivos à sua saúde e depois, para que os processos tivessem tramitações céleres na justiça.

 

“Frentistas e outros profissionais de postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul que estiveres prestes a completar 25 anos de trabalho no setor devem procurar o seu sindicato para que possamos dar entrada no processo de aposentadoria. É um direito de todos essa conquista”, afirma José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis Derivados de Petróleo do Mato Grosso do Sul).

 

O sindicato ao longo de décadas, sempre lutou por essa conquista, fazendo exigências de documentos especiais dos postos de combustíveis em relação aos empregados, para que, juntados, facilitassem esse momento da aposentadoria. Além disso, as autoridades têm reconhecido o perigo para esses profissionais trabalharem com produtos como gasolina, álcool e diesel que possuem em sua composição hidrocarbonetos e outros compostos de carbono e o mais terrível de todos: o benzeno, que pode provocar câncer e até matar.

De acordo com o Sinpospetro/MS,  a mais recente decisão do governo em favor dos trabalhadores foi a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Nº 1109 de 21/09/2016 em que finalmente reconhece os perigos do benzeno e determina alguns procedimentos de segurança, que devem ser tomados pelos postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul e de todo País.

“Essa portaria é resultado de nossa luta de décadas em benefício dos trabalhadores”, afirma José Hélio da Silva. Ela (portaria) especifica também alguns cuidados e recomendações aos trabalhadores e dá prazo para que os postos se adequem aos itens da nova lei.