Frentistas de Mato Grosso do Sul começam a se reunir para estabelecer a pauta de negociação salarial com a classe patronal. A data base da categoria é 1º de março. O Sinpospetro/MS lançou edital de convocação dos trabalhadores em postos de combustíveis de MS para participarem das assembléias gerais nas seguintes cidades, datas e horários: 

TRES LAGOAS: dia 24 de Janeiro de 2016, às 09:00 hs, sita à Avenida Capitão Olinto Mancini nº 558 – sala 02, Centro; COXIM: dia 24 de Janeiro de 2016, às 09:00 hs, sita à Avenida Virgínia Ferreira nº 51, Flávio Garcia; DOURADOS: dia 31 de Janeiro de 2016, às 09:00 hs, sita a Rua Hayel Bon Faker nº 3060 – sala 03, Centro; CAMPO GRANDE: dia 31 de janeiro de 2016, às 08:00 hs, sita à Rua Gal Camilo Comorreto Gall nº 18, Vila Taveirópolis, em Primeira Convocação, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 01- Leitura, discussão e aprovação ou não da Ata da Assembléia anterior; 02- Discussão, votação e aprovação ou não da Pauta de Reivindicações a ser encaminhada para o setor patronal, contendo a parte econômica com vigência de 01/03/2016 a 28/02/2017 e parte social com vigência de 01/03/2016 a 28/02/2018 ; 03- Ratificar acerca do percentual a título de Contribuição Negocial e/ou Assistencial e/ou Confederativa, a ser descontado de todos os integrantes da categoria, nos termos do artigo 8.º, IV da Constituição Federal, artigos 462, 513 na alínea “e”  e 545, da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 189.960/SP, ficando assegurado o direito de oposição aos descontos das contribuições, no prazo de até 20 (vinte) dias após a realização da Assembléia, que poderá ser alterado, modificado ou substituído, tanto no período de discussões e mesmo após celebrada a convenção coletiva, única e exclusivamente para adequação à possível nova ordem jurídico-constitucional; 04- Delegação de poderes para a diretoria do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Mato Grosso do Sul, juntamente com a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, para negociar por vias administrativas a referida convenção, firmando-a em nome próprio ou em caso de impossibilidade impetrar Dissídio Coletivo no Colendo Tribunal Regional do Trabalho competente. 05- Autorizar o exercício do direito de greve na forma da lei 7.783/89, em caso de malogro nas negociações; 06- Deliberação sobre a transformação da Assembléia em permanente, em toda jurisdição do Sinpospetro-MS, até o estabelecimento final das Normas Coletivas da categoria.