Os trabalhadores dos postos de combustíveis têm direito a aposentadoria aos 25 anos de serviço, deste que tenham trabalhado sempre em atividade insalubre. De acordo com a Drª Fernanda Andrade, do Departamento Jurídico do Sinpospetro/RJ, O benefício de aposentadoria especial é concedido para quem trabalhou em condições insalubres durante 15, 20 ou 25 anos, sendo esse último tempo o mais comum para se conseguir esse benefício.
Segundo Drª Fernanda Andrade, não é raro, o trabalhador não ter 25 anos de trabalho somente em condições insalubres, mas sim alguns períodos nestas condições, de tempo considerado como especial para o INSS e este poderá ser passível de conversão em tempo comum. Ela afirma que para conseguir a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.
A comprovação de exposição aos agentes nocivos pelo trabalhador é feita a por apresentação do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades.
A Drª Fernanda destaca que as vezes fica impossível o trabalhador exercer seus direitos, já que o empregador não cumpre a sua obrigação. Muitas empresas deixam de elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e não fornecem ao trabalhador, no ato da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica deste documento- completa ela
Ela destaca que é importante solicitar o PPP na rescisão, mas sem deixar de observar, no curso do contrato de trabalho, o cumprimento das Normas de Saúde e Segurança do Trabalho pelo empregador.
Os frentistas perderam o direito de se aposentar aos 25 de trabalho, em 1997, quando foi aprovado o projeto de Lei 9.032. A partir daquele ano, a Previdência Social passou a exigir a comprovação do agente nocivo para conceder a Aposentadoria Especial para os frentistas.