O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Mato Grosso do Sul – Sinpospetro/MS pediu, a Assembleia Legislativa aprovou e o então governador do Estado Reinaldo Azambuja, nos últimos dias de seu mandato em dezembro de 2022, sancionou a Lei Número 6.017, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Frentista, que passa a ser comemorado no dia 4 de março em todo Estado.
“Foi literalmente um presente de Natal que recebemos não só do Governo de Mato Grosso do Sul como da Assembleia Legislativa e especialmente do deputado estadual Herculano Borges (Republicanos), que acatou o nosso pedido para que tivéssemos o Dia do Frentista em nível estadual. O parlamentar trabalhou e conseguiu a aprovação da lei no plenário”, afirmou José Hélio da Silva, presidente do Sinpospetro/MS, autor do pedido ao parlamentar.
Segundo a diretoria da entidade, agora os profissionais poderão comemorar anualmente com uma programação especial e atividades esportivas e culturais envolvendo as famílias sul-mato-grossense. “São profissionais valorosos que ganharam agora esse justo reconhecimento público de suas funções”, afirma Jardel do Nascimento, Assistente Jurídico do Sinpospetro/MS.
De acordo com o Diário Oficial de 27 de dezembro de 2022, o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faz saber “que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o dia 4 de março o Dia Estadual do Frentista.
Art. 2º A data da celebração de que trata esta Lei passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2022.
Reinaldo Azambuja Silva, Governador do Estado”.